Transportes Nacionais
Garante os bens transportados, contra os riscos que estão sujeitos durante a viagem segurada, podendo, ainda, a cobertura ser estendida a permanência das mercadorias em armazéns.
Levam em conta os meios de transportes utilizados:
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TERRESTRES: relativos às viagens feitas por rodovias e/ou ferrovias.
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AQUAVIÁRIOS: compreendem as viagens marítimas nacionais, denominadas de cabotagem, as viagens marítimas internacionais, e as viagens fluviais (rios) e/ou lacustres (lagos e lagoas).
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AÉREOS: abrange as viagens efetuadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares ou completamente por outros meios.
Transportes Internacionais
EXPORTAÇÃO: mercadorias produzidas no próprio país (ou seja, a venda de mercadorias para outros países), importação, mercadorias procedentes de outros países.
COBERTURAS BÁSICAS: são 32 coberturas básicas, as quais variam em função dos riscos cobertos e/ou mercadorias ou bem transportados, exemplo:
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Cobertura básica restrita C;
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Cobertura básica restrita B;
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Cobertura Ampla A;
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Cobertura ampla para remessas postais, etc.
Transportador
RCTR-C: seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.
RISCOS COBERTOS: perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros entregues para o transporte, contra a emissão de conhecimento de embarque, diretamente causados por:
Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
Incêndio ou explosão do veículo transportador.
DC: seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.